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FESTIVAL BENEFICENTE DE PRÊMIOS DE NOVA SOURE É CANCELADO PELA JUSTIÇA

Promotor de Justiça,  Dr. Leonardo Quintans Coutinho
VEJA A NOTÍCIA QUE SAIU NO SITE BAHIA NOTÍCIAS DE SAMUEL CELESTINO: A Justiça determinou a suspensão de um sorteio marcado para o próximo domingo (23) no município de Nova Soure, no nordeste baiano, intitulado ‘Festival Beneficente de Prêmios’. O juiz Marcelo Luiz Freitas atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho contra a Sociedade Filarmônica Oito de Dezembro, representada pelo seu presidente Leandro Ricardo dos Santos, e contra Adenilson Pastor da Silva, representante da sociedade ‘Regi Mota’, e concedeu medida liminar recomendando a não realização do sorteio. Segundo a Justiça, o evento pretendia sortear três automóveis, uma moto e prêmios em dinheiro, mas não possuía autorização da Centralizadora de Promoções Comerciais (Cepco) da Caixa Econômica Federal para acontecer, fato declarado pelos próprios organizadores à Promotoria de Justiça. O descumprimento da decisão implicará em pena de multa no valor de R$ 50 mil, e pode também constituir crime de desobediência. Na decisão, o juiz explica que, superadas as irregularidades apontadas, o festival poderá, se for o caso, ser promovido em data posterior. Ainda de acordo com a decisão judicial, por se tratar de um sorteio beneficente em cujo bilhete consta a expressão “colabore com R$ 10,00”, é necessário saber em que termos se opera a beneficência, como se dará a repartição da receita, quem são os destinatários, quem exerce a fiscalização, como o faz e a quem são prestadas as contas, fatos até o momento não informados, segundo o texto.
Juiz, Dr. Marcelo Freitas
CONFIRA A NOTA ENVIADA A NOSSA REDAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NOVA SOURE, LEONARDO QUINTANS COUTINHO:
Prezados:
Ajuizei Ação Civil Pública contra a realização de um "bingo beneficente" que se realizaria em Nova Soure no próximo domingo.
O evento não preenchia os requisitos legais.
A liminar foi deferida, impondo obrigação de não realizar o evento, sob pena de multa de R$ 50.000,00 e crime de desobediência.
O fato repercutirá bastante na cidade e na região, posto que o evento foi amplamento divulgado e sorteria três automóveis, uma moto, além de diversas quantias em dinheiro.
Solicito divulgação, como forma de informar e esclarecer a população de Nova Soure e região.
Seguem anexas a Ação Civil Pública CP e a decisão.
Grato,
LEONARDO QUINTANS COUTINHO

Promotor de Justiça de Nova Soure
ANEXOS: (CLIQUE NOS LINKS PARA BAIXAR)

FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO / COMARCA DE NOVA SOURE-BA (ENVIADO A Arildo Leone)

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