Cronograma de eventos com aglomeração de pessoas para fins de propaganda
eleitoral:
As datas abaixo não significam que acontecerá eventos em todos os dias abaixo mencionados, apenas são dias reservados para se fazer ou não algum evento de uma das 3 coligações:
As datas abaixo não significam que acontecerá eventos em todos os dias abaixo mencionados, apenas são dias reservados para se fazer ou não algum evento de uma das 3 coligações:
a) COLIGAÇÃO UNIDOS PARA AVANÇAR O PROGRESSO DE CIPÓ VAI CONTINUAR: 25/09, 30/09 e 04/10/2012;
b) COLIGAÇÃO AGORA É A VEZ DO POVO: 27/09/ 29/09 e 06/10/2012;
c) COLIGAÇÃO CORAGEM E FORÇA PARA RENOVAR: 28/09 e 05/10/2012.
Não deverá haver aglomeração de pessoas de coligação adversária no dia em que determinada coligação estiver prevista para realizar evento.
Espera-se que atos de violência não mais se repitam e que tenhamos eleições tranquilas com a participação pacífica dos cidadãos nas legítimas manifestações, sem perturbação do sossego.
FONTE: 21 CIPM
Não deverá haver aglomeração de pessoas de coligação adversária no dia em que determinada coligação estiver prevista para realizar evento.
Espera-se que atos de violência não mais se repitam e que tenhamos eleições tranquilas com a participação pacífica dos cidadãos nas legítimas manifestações, sem perturbação do sossego.
FONTE: 21 CIPM
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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