DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 683/2012 DE 06/08/2012
Dispõe sobre homologação do
concurso público n 01/2012,
realizado pela Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.”
O Sr. Prefeito da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e de acordo com o Edital do Concurso Público 01/2012 da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo, Considerando que a Comissão Especial para a realização do Concurso Público,
instituída através da Portaria nº 016, de 30 de Novembro de 2011, encerrou seus trabalhos com a apresentação do relatório final e a entrega de resultado final do certame, Considerando que, publicado este resultado, decorreu o prazo sem que houvesse a interposição de qualquer recurso contra o mesmo,
Considerando que a administração municipal cumpriu todas as exigências legais para a realização do concurso.
FONTE: http://www.ribeiradoamparo.blogspot.com.br
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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