O Sindicato
dos Servidores Públicos Municipal de Cipó- SISPUC, vêm através deste
comunicar a toda população Cipoense e demais autoridades deste município o
retorno dos servidores as suas atividades funcionais após assinatura de acordo
com o gestor municipal conforme dicido em assembleia. Os servidores no entanto
permanecem no intuito da defesa dos seu interesses, tão logo passe o periodo
eleitoral em obediencia as leis virgente e a consulta realizada ao TCM.
Agradecemos a população cipoense pelo apoio e o entendimento do Sindicato com
defesa dos interesses dos servidores.
Cipó, 21 de Agosto de 2012
2 Comentários
O povo de cipó está mais esclarecido isso é bom.SERVIDORES parabéns pela coragem SÓ COM LUTAS QUE SE CHEGA A VITÓRIAS. Ja diz o ditado " Quem sente a dor é quem geme".
ResponderExcluirSERVIDOR NA RUA DE QUEM É A CULPA?
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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