Ontem, dia 12/07/2012 no Fórum da Comarca de Nova Soure foi realizado uma AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre as eleições 2012. Estavam presentes vários candidatos a prefeitos e vereadores da região inclusive os de Cipó. O MM Juiz Eleitoral, Dr. Marcelo Luiz Santos Freitas discutiu os assuntos mais comentados no que se refere as regras para as eleições deste ano. Foi aberto o espaço para perguntas, e a maioria delas foi sobre compra de votos, transporte de eleitores, propaganda eleitoral, prestação de contas, entre outros.O MM Juiz explicou a todos os presentes as consequências para quem desobedecessem as leis eleitorais.
Alguns dos crimes Eleitorais:
A
compra de votos é o crime eleitoral mais conhecido, mas inúmeras outras condutas também configuram crime,
como: inscrição eleitoral fraudulenta; transporte irregular de eleitores no dia da votação; realizar propaganda eleitoral em locais não permitidos; o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido; violar ou tentar violar o sigilo do voto; destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição; divulgar,
na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou
a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado; caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido
como crime; difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação; injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado; impedir o exercício de propaganda; utilizar organização
comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores; estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participar de atividades partidárias, inclusive
comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos. Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública, desta
forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia
ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas
penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei
4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os
artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem
como é o processo das infrações.
Condutas vedadas a agentes públicos em período de campanha eleitoral:
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou
coligação, bens móveis ou imóveis públicos, exceto para a realização de
convenção partidária; Usar materiais ou serviços, custeados pelo
Executivo ou Legislativo, que excedam o que está previsto nos
regimentos e normas dos órgãos que integram; Ceder servidor
público ou utilizar seus serviços para
comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou coligação, durante o horário de
expediente normal, exceto se estiver licenciado; Fazer ou
permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter
social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; Nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar (nos
três últimos casos, sem a concordância do interessado) servidor público.
Então é bastante importante que todos os candidatos cumpram o que foi discutido na Audiência para depois não sofrerem as consequências...
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-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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