Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

CIPÓ NO PRÓPIO LOMBO

"Prefeitura de Caldas de Cipó é suspeita de crime eleitoral por transportar cidadãos para tirar título"  
 Texto Clarissa Pacheco clarissa.pacheco@jornaldametropole.com.br
INDUZIR ALGUÉM a se inscrever eleitor, cometendo infração a qualquer artigo do Código Eleitoral Brasileiro, implica reclusão de dois anos e pagamento de multa pelo período de 15 a 30 dias. É o que diz o Art. 290 do Código Eleitoral, no capítulo sobre os crimes eleitorais, como o que é investigado pela 25ª Coordenadoria Regional do Interior da Polícia Civil contra a Prefeitura de Caldas de Cipó, comandada por Jailton Macedo (PT). Isso porque, em 17/4, foi apreendida em flagrante uma van da Prefeitura, supostamente transportando quatro passageiros para tirar o título eleitoral na cidade de Nova Soure, comarca que responde pelo município. Segundo o delegado da cidade onde houve o flagrante, José Renato Cunha, a equipe recebeu a denúncia anônima ainda na manhã do dia 17. Dois policiais deram o flagrante e levaram para a delegacia o motorista da van, Enzo de Miranda Ramos, e os quatro passageiros, que prestaram depoimento e confirmaram a denúncia. “Desde que estou na cidade, é a primeira vez que tenho conhecimento de algo assim”, explicou. / Delegado tem até 30 dias para concluir inquérito policial.

Promotoria aguarda inquérito  
O promotor de Nova Soure, Leonardo Coutinho, que acompanhou a polícia durante o flagrante, ainda aguarda a documentação para averiguar a existência de crime eleitoral ou de outro ilícito civil. Segundo Coutinho, há a possibilidade de oferecer denúncia por crime eleitoral, mas também é possível que o ato se configure como ilícito civil ou de improbidade administrativa. “Ainda não posso dizer com segurança em qual artigo se encaixa ou quem deve ser indiciado, mas em caso de crime, o caminho é oferecer denúncia ou, se for um ato ilícito civil, ajuizar ação de improbidade, por exemplo”, declarou.

“Eles estavam pegando carona” 
Questionado sobre a denúncia, o prefeito Jailton Macedo alegou que o centro de abastecimento de Cipó fica em Nova Soure. “Inclusive, o próprio condutor do veículo e os passageiros confirmaram que estavam somente pegando carona”, declarou o prefeito, que afirmou ainda estar movendo processo por calúnia contra um vereador da cidade e ameaçou “processar a repórter e o Jornal da Metrópole”, caso alguma “mentira” fosse publicada.
Macedo, aliás, já responde a processo por abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilegal de sufrágio — a popular compra de votos.
fac-símile B.O.


Matéria & Foto:Jornal da Metrópole - Edição Nº201 - Postagem: arildoleone.com

Postar um comentário

1 Comentários

  1. Niclécia Gama05 maio, 2012 00:52

    Desde que Cipó é Cipó que essa prática é corriqueira. Conta-se que nos anos 60 e 70, quando o prefeito ainda era indicado pelo governo federal por ser uma estância hidromineral, para a escolha de vereadores e deputados necessitava-se de votos da população. Então, os prefeitos levavam para os povoados um tabelião e fazia-se o registro de todos que não tinham documento. Sem falar do sem número de pessoas que tinham suas datas de nascimento alteradas para poderem votar. Hoje como os funcionários da justiça não podem exercer sua função fora da repartição, em milhares de municípios desse nosso país o transporte de futuros eleitores para "tirar o título" é corriqueira. Somos nós quem não respeitamos o nosso voto e delegamos o poder a essas pessoas. às vezes me sinto como um CD arranhado, voltando sempre ao mesmo ponto: é nosso dever promover mudanças na estrutura política não apenas de Cipó, mas do país em geral pois os filhotes de Demóstenes Torres se multiplicam por aí afora.

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.