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CONTAS 2010 DE CIPÓ: VOTO DO RELATOR

PARECER PRÉVIO Nº 734/11. Opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ, relativas ao exercício financeiro de 2010. O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:
Ementa: Irregularidades – a) inobservância de preceitos das leis federais nºs 4.320/64 e 8.666/93; b) contratação de servidores sem concurso público; c) realização de aditivos contratuais em percentuais superiores a 25% dos valores iniciais dos contratos; d) realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (ressarcimento de R$11.540,58); e) elaboração da Lei Orçamentária Anual sem critérios; (Conforme Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$ 50.000.000,00,estimado para a receita, foi arrecadado R$18.862.391,04, correspondendo a 37,72% do valor previsto no Orçamento); f) ocorrência de déficit orçamentário; g) omissão na cobrança judicial e atualização da dívida ativa municipal; h) inventário dos bens patrimoniais contendo incorreções e divergências com o Balanço Patrimonial de 2010; i) ausência da relação de precatórios em ordem cronológica; j) não apresentação do Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; k) omissão na restituição à conta específica do FUNDEB de valores glosados em exercícios financeiros anteriores; l) não apresentação do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; m) extrapolação do limite da despesa total com pessoal; n) não adoção de providências para reduzir o percentual de despesas com pessoal (multa de R$28.800,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor); o) relatório anual de controle interno contendo incorreções; p) omissão na cobrança judicial de gravames impostos por este TCM/BA. Obrigações constitucionais: Educação – aplicação de 28,21%; FUNDEB – aplicação de 72,84%; Saúde – aplicação de 17,12%. Gastos com pessoal – 73,18% da receita corrente líquida (ultrapassado o limite). Aprovação com ressalvas. Ressarcimento de R$11.540,58, multa de R$28.800,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor e multa de R$3.000,00. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2011. Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA – Presidente. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO – Relator.

Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no voto do relator sobres as contas de 2010 da Prefeitura de Caldas de Cipó, já disponível no site do TCM/Ba.

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1 Comentários

  1. Apresentar tantos ílicitos e irregularidades dentro de uma administração cleptocrata, e no final afirmar que aprova com ressalvas, é, no mínimo incoerência.Outras administrações com menos irregularidades e ílicitos, as contas foram rejeitadas e encaminhadas ao Ministério Público. Viva Cipó!
    Eng. Solano Lopes

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