Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

ANATEL APREENDE APARELHOS DE INDIVÍDUOS QUE DISTRIBUIAM INTERNET ILEGAL EM CALDAS DE CIPÓ

No último dia 19, A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) através de denúncias, esteve em Caldas de Cipó para investigar um suposto crime de distribuição Ilegal de Serviços de Internet, onde essa distribuição estava sendo feita em vários pontos de nossa cidade. Depois de comprovado, os fiscais da ANATEL apreenderam todos os aparelhos que estavam sendo usados para levar o sinal até as casas das pessoas que caiam no golpe, pois a internet saia mais barata de que a internet de um Provedor Legalizado.
Quando o indivíduo distribui Internet sem autorização, da Anatel ou mesmo da companhia telefônica ele está praticando crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. (Lei 9.472/1997) e o cliente praticando crime baseado pela mesma lei no artigo 183:
-Art. 183: Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena: detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
-Art. 184: São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único: Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite
VEJA A DIFERENÇA DE INTERNET LEGAL E ILEGAL:
Conexão legal
-O provedor de Internet tem um contrato firmado com uma operadora de telecomunicações de um link de Internet dedicado, criado exclusivamente para este fim, provimento de acesso à Internet.
-O Provedor de Internet tem licença SCM da Anatel para a realização da transmissão e distribuição do sinal de Internet, independente do meio utilizado.
-O Provedor de Internet é uma empresa constituída como Provedor de Internet e paga impostos como qualquer outra empresa registrada.
Conexão ilegal
-O indivíduo não tem contrato firmado com qualquer operadora de link dedicado, na maioria das vezes usam link ADSL (Velox, Speedy, BrTurbo...), que não foram criados para este fim e fazem a distribuição sem o consentimento da operadora, conhecido como gato, ou seja furto.
-O indivíduo não tem autorização e licença da Anatel para a realização da distribuição do sinal de Internet.
-O indivíduo na maioria das vezes não tem sequer uma empresa constituída e não paga os impostos devidos. Quando tem empresa constituída, é qualquer outro ramo, menos Provimento a Redes de Telecomunicações.
Como denunciar para a Anatel
As denúncias podem ser anônimas ou com resguardo do denunciado, mas isto tem que ser solicitado na ocasião.
Telefone: 0800 - 332001 (opção 8)
Fax: (61) 2312 - 2264
Correspondência:
Assessoria de Relações com os Usuários - ARU
SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º Andar, Asa Sul
Brasília, DF
CEP: 70.070-940
Ou selecione uma regional mais proxima de voce
OBS: É importante denunciar no Ministério Público da cidade da operadora denunciada, pois a Anatel terá um prazo de 45 dias úteis para averiguar e interromper o serviço, caso seja constatado o crime.
WWW.ARILDOLEONE.COM

Postar um comentário

0 Comentários