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2X1 PRA SOLANO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL Nº. 00001186-34.2009.
805.0000-0, DA COMARCA DE CIPÓ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RÉU: JAILTON FERREIRA DE MACEDO, PREFEITO DE CIPÓ
ADVOGADO: DR. MATEUS CARDOSO COUTINHO
RELATORA: DESA. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

DECISÃO
Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra o Sr. JAILTON FERREIRA DE MACEDO, Prefeito Municipal de Cipó, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/67, art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93 e art. 304 do Código Penal, na forma do art. 69, do referido diploma material penal, atribuindo-lhe, em síntese, a conduta de adquirir, em nome do Município de Cipó, de “8 (oito) microcomputadores completos, contendo diversos periféricos, dentre os quais 5 (cinco) impressoras multifuncionais, 1 (uma) vídeo câmera para internet, 1 (um) microfone de lapela, 3 (três) gravadores de DVD, 5 (cinco) gravadores de CD, além do conjunto de 5 (cinco) mesas e 5 (cinco) cadeiras para utilização com tais equipamentos”, por meio do contrato nº. 031/2005, datado de 10.11.2005, no valor de R$ 32.802,65 (trinta e dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), efetuando o pagamento através do cheque nº. 850795, emitido contra o Banco do Brasil S/A, agência nº. 3716-8, conta-corrente nº. 58.040-6, diretamente à empresa RPBI INFORMÁTICA LTDA, descumprindo a obrigatoriedade da realização de licitação; e ainda de realizar licitação fictícia, visando burlar a fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios, em 17.04.2007, apesar de o contrato haver sido firmado em 10.11.2005, e do pagamento se efetivar em 14.11.2005, constando dos autos que o certame foi realizado com a utilização de documentos com datas posteriores, como uma falsa autorização para sua realização , do dia 27.11.2005, e um forjado encaminhamento à Secretaria de Finanças, para liberação de verba, em 18.11.2005.
A denúncia de fls. 02 a 05 foi oferecida com a cota de fl. 06 e instruída com o procedimento investigatório nº. 003.0.33816/2009, de fls. 08 a 508.
Cumprindo o disposto no artigo 4º da Lei nº. 8.038/90, a defesa apresentou resposta por meio de Advogado constituído (fls. 536 a 551), pretendendo, em resumo, a rejeição da denúncia em razão de não haver prova de inspeção realizada no Município de Cipó pelo Tribunal de Contas dos Municípios, além de defender que o certame se realizou dentro da legalidade, sendo as condutas imputadas, atípicas.
Na sessão de julgamento realizada pela Colenda Segunda Câmara Criminal em 01.07.2009 (certidão de julgamento de fl. 556), recebeu-se a denúncia, em sua integralidade, sem o afastamento do prefeito acusado, tudo à unanimidade, encontrando-se o respectivo acórdão às fls. 557 a 563.
Dando-se cumprimento ao artigo 396 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 9º da Lei nº. 8.038/90, a defesa ofereceu resposta à acusação às fls. 602 a 610, reproduzindo os mesmos argumentos expostos na ocasião da defesa preliminar, e juntando os documentos de fls. 612 a 687.
Às fls. 691/692, solicitou-se à Secretaria da Segunda Câmara Criminal o envio dos autos à Procuradoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 5º, caput e parágrafo único, da Lei nº. 8.038/90, sendo emitido pelo referido órgão a cota de fls. 967 a 699, defendendo a inexistência das circunstâncias previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.

É o relatório.
Primeiramente, verifica-se, da resposta defensiva de fls. 602 a 610, a ausência de sustentação de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, mas apenas a reprodução das questões já analisadas na ocasião do recebimento da denúncia, concluindo-se, inclusive ao exame de ofício, pela inocorrência de quaisquer das situações apontadas na citada regra processual.
Diante do exposto, não sendo caso de absolvição sumária, com fundamento no art. 9º, § 1º, da Lei 8.038/90 e no art. 162, XIV, do RITJBA (Resolução n. 13/08), dá-se prosseguimento à instrução processual.
O art. 9º, § 1º, da Lei 8.038/90 dispõe que “O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem”.
Já o art. 162, XIV, do RITJBA possui o seguinte teor: “Compete ao Relator: […] XIV – funcionar como Juiz instrutor da causa, podendo, entretanto, delegar sua competência, para dirigir as provas, ao Juiz da Comarca onde devam ser aquelas produzidas […].”.
Assim, solicito à Secretaria da Segunda Câmara Criminal a expedição de Carta de Ordem ao Juízo de Direito da Comarca de Cipó, solicitando os bons ofícios no sentido de efetuar a ouvida das testemunhas Taiane da Silva Santana Macedo, Ana Maria Macedo Barbosa dos Santos, José Heloízio Santos de Santana, com endereço expresso à fl. 05, Gabriel José de Santana, com endereço informado à fl. 551, bem como qualificar e interrogar o acusado JAILTON FERREIRA DE MACEDO, cujo endereço se encontram à fl. 02, observando-se o rito estatuído no art. 400, caput, do Código de Processo Penal.
O referido expediente deve ser instruído com cópias desta decisão e das peças processuais de fls. 02 a 05, 557 a 563 e 602 a 610, correspondentes à denúncia, acórdão referente ao recebimento da denúncia e resposta à acusação, salientando-se que a referida carta deve se cumprida e devolvida no prazo de 30 (trinta) dias.

Publique-se, inclusive para efeito de intimação.

Salvador, 29 de abril de 2011.
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora

Denúncia de Solano Lopes de Menezes

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4 Comentários

  1. Sujeito Indignado11 maio, 2011 11:01

    Prefeito...RIDÍCULO!!!
    Solano... RIDÍCULO!!!
    Justiça... RIDÍCULO!!!
    E a Cidade se lascando.AFFFF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Não aguento mais, Meu Jesus Cristo!

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  2. O atual modelo, sistema foram criados para favorecer sanguessugas; desvios de recursos da Educação, Saúde e de outros programas tidos como assistências. Assaltos aos cofres públicos, roubos mostrados pela mídia; as manobras para enganar o povo são os métodos utilizados pelos governos e a justiça além de “cega se mostra conivente ou omissa”.
    Por outro lado não há como não entender a justiça, a final quem colocou essa quadrilha, máfia no poder foi o povo, daí a razão de que quem “pariu Mateus que embalance!” Não é ela (justiça) a responsável por tanto desmando e roubalheira.
    Hoje os Estados e Municípios gastam mais com advogados para defendê-los do que com Saúde, Educação Meio Ambiente e outros, pois a máfia do poder assumiu descaradamente que pode tudo porque só são punidos pobres, negros, ladrões de galinhas e muitas das vezes pessoas inocentes como aconteceu com nosso amigo Dudu.
    O povo precisa acordar e deixar de lado os “amigos do poder”, cobrando, exigindo seus direitos. Que tal sair às ruas como está acontecendo no mundo Árabe? Que tal contratar pessoas comprometidas com a verdade, honestidade, transparência para representá-lo prestando conta de todos os recursos aplicados, seja em investimento ou custeios? Isso é o mínimo que uma administração honesta, responsável e séria deve fazer.

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  3. A roubalheira continua; desvios dos recursos da Saúde, remédios com validades vencidas, superfaturamentos são comuns; as pressões no Sul e Centro Oeste é uma pequena mostra do realmente acontece em nosso país. Falta prender os ladrões do Norte e Nordeste que não são poucos.
    Quem viu o CQC de ontem e tem vergonha na cara, certamente deve ter ficado revoltado com o desperdício do dinheiro público; uma falta de respeito generalizada; uma verdadeira falta de compromisso com a sociedade!

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  4. criticam a Radio
    criticam Solano
    criticam oposição
    enfim, senão tivesse essa pequena parte que denuncia o erro,
    como estaria nosso prefeito hoje,(é bom nem imaginar) tem que ter alguém para averiguar, o prefeito mora em Salvador e passeia em Cipó. Parabéns a todos que denuncia,
    ninguém ficarar em pune
    um dia Deus trará tudo em Juízo
    e o juízo de Deus não falha
    Jailton vamos fazer uma campanha para conseguirmos trazer voce de volta para nossa terra.
    Quando o povo de Cipó perder a paixão e olhar com outros olhos verar os defeitos que um dia eu não via, eu não esperava que você fosse nos decepcionar prefeito.

    Deus tenha misericordia de sua vida

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