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ENG. SOLANO LOPES ESCLARECE AO POVO DE CIPÓ O PORQUE DA DENÚNCIA SOBRE A ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO: É DE ARREPIAR!

SÍNTESE DOS ACONTECIMENTOS:

DENÚNCIA: TP Nº 003/2010 – Contratação de empresa para execução de obras de iluminação do estádio municipal, melhorias sanitárias e construção de unidade de saúde no Município de Cipó, em 14/06/2010.

I - DO EDITAL:


TOMADA DE PREÇO: 003/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS; 14/06/2010 às 09:00 horas

OBJETO :“ Trata-se de um Edital de Licitação Pública, na Modalidade de Tomada de Preço nº 003/2010, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cujo objeto é. “ Contratação de empresa para execução de obras de iluminação do estádio municipal, Melhorias Sanitárias e Construção de Unidade de Saúde no Município”. (Íntegra)

II - DOS FATOS:

Trata-se de um Edital de Licitação Pública, na Modalidade de Tomada de Preço nº 003/2010, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cujo objeto é. “ Contratação de empresa para execução de obras de iluminação do estádio municipal, Melhorias Sanitárias e Construção de Unidade de Saúde no Município”. (Íntegra).

CRONOLOGIA TEMPORAL:
Publicou o aviso de licitação na ATM (Associação Transparência Municipal) em 28/05/2010, e em 31/05/2010 no Diário Oficial da União (D.O.U), com o mesmo objeto, conforme documentos anexos.
Em 30/06/2010, a Administração Pública Municipal publica o Extrato de Contrato de nº 236/2010, referente a Tomada de Preço supra citada, onde afirma que o objeto é “ Contratação de empresa especializada para iluminação do Estádio municipal, Construção de Unidade Básica de Saúde na localidade do Itapicuru e Melhorias Sanitárias domiciliares na localidade do Tamanduá/Brejinho, no Município de Cipó”, tendo como empresa vencedora a empresa ALTA TENSÃO SERVIÇOS E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, com o valor global de R$ 149.532,10 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e dez centavos), cuja assinatura do contrato ocorreu em 29/06/2010, conforme documentos anexos. Fez publicações em Associação Transparência Municipal – ATM e Diário Oficial da União em 30/06/2010.
Em 01 de julho de 2010, a Administração Municipal publica uma Errata de Contrato, na ATM e no Diário Oficial da União , afirmando desta feita que o objeto da licitação em epígrafe é outro: OBJETO: “ Contratação de empresa
especializada para iluminação do Estádio Municipal, no município de Cipó- Bahia” e que o Contrato agora tem o nº 242/2010. Vide documento anexos.

Em 05 de julho do corrente ano, há a publicação na ATM e no D.O.U. do Aviso de Julgamento , Adjudicação e Homologação, ocorrida em 24/06/2010,da citada Tomada de Preço , tendo como objeto o da inicial desta. Vide documentos anexos.
Dia seguinte, em 06/07/2010, publica pela ATM a Errata de Aviso de Adjudicação e Homologação , afirmando que o objeto é somente para Contratação de empresa especializada para iluminação pública do Estádio Municipal de Cipó. Anexo documento.
O interessante é que os outros participantes não tentaram Impugnar o Edital nem tampouco quando após a assinatura do Contrato pela empresa vencedora , Alta Tensão Serviços e Materiais Elétricos Ltda, cujo endereço é Avenida Transnordestina, 3003 –BR 116 – Norte, 1º andar , Campo Limpo, Feira de Santana, Bahia, CEP 44.021-020, CNPJ nº 16.284.937/0001-76.
Qual a razão de só descobrir que o objeto do Edital é outro, após a assinatura do contrato pela “ vencedora “ e os demais participantes silenciarem?

Atentem os senhores que enquanto a empresa vencedora já sabia que era somente para orçar uma obra, vide, pelo próprio preço apresentado, as demais orçaram para as três, conforme o objeto inicial. Ou seja, não estava havendo isonomia entre os participantes. Isto é ARMAÇÃO

A Lei Federal nº 8.666/93, no seu artigo 21, § 4º afirma que :
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”.
*Também infringiu o art. 48, inciso I e art. 55, inciso XI, da mesma Lei;
Diante das evidências concretas de armações, é que dei entrada com uma Representação na Procuradoria-Geral de Justiça, em 17/03/2011, protocolada sob nº 003.0.41627/2011, em Salvador/Ba , solicitando a interferência daquele “parquet “, no sentido de adotar as providências necessárias e cabíveis, inclusive embargando a obra, se for o caso, prestando com isso, um grande e inestimável serviço à decência, à verdade e à moralidade pública.
Será que isso é perseguição? È não querer o progresso da nossa cidade?
Só sinto que, quem tem o direito e o dever (por lei) em fazê-lo, não o faz. Eu, como cidadão, tenho apenas e tão somente o direito (por lei).
Afirma a Lei Orgânica do Município de Cipó, Estado da Bahia, na Seção II “ DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA., em seu artigo 28, - Compete Exclusivamente à Câmara :
Inciso XII – “representar contra o Prefeito;”
Inciso XVIII: “fiscalizar os atos do Prefeito, concernentes à administração direta e indireta;”

Salvador, 14 abril de 2011. / ENG. SOLANO LOPES DE MENEZES

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2 Comentários

  1. Parabens dr. Solano. Que bom que você fosse vereador em nossa cidade, juntamente com o ex-vereador Silvio Leone. Assim o povo teria uma administração séria e voltada para o povo. Os recursos quer sejam Federais, Estaduais ou Municipais, que tanto em Cipó dizem que tem , através de convênios, seriam realmente aplicados em nossa cidade. E os nossos vereadores, onde estão que não enxergam essas coisa? Cadê o vereador Zacarias.? Cadê o Lampião?

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  2. Solano e Silvo um é gato e o outro é o ratinho,um escideu o documento da camara de cipo e o outro passou a perna na própria empresa.agora descubra quem é o ratinho e quem é o gatinho. poster esse comentário seu arildo pelo amor de deus seja onesto pela primeira vez na vida.

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