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TCM NEGA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JAILTON MACEDO DE CIPÓ

SECRETARIA GERAL - SGE

EDITAL Nº 019/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nos 06/91 e 14/98.
Processo nº 00022-11 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00982-10, referente às contas da Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2009. Interessado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Relator: Conselheiro Paulo Maracajá Pereira. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho.
Fonte: Tribunal De Contas Dos Municípios / Postagem: arildoleone.com

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