Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

JAILTON PERDE NOVAMENTE

Juiz Renato Reis Filho: " Indefiro a juntada dos expedientes protocolados sob as numerações 13.428/2009 e 13.913/2009, uma vez que versam sobre documentos que não constituem fato novo".

PROCESSO: RE Nº 12583 - RECURSO ELEITORAL UF: BA. TRE MUNICÍPIO: CIPÓ - BA N.° Origem: 383/2008 PROTOCOLO: 103712009 - 15/05/2009 12:44 RECORRENTE(S): JAILTON FERREIRA DE MACEDO e GABRIEL JOSÉ DE SANTANA, prefeito e vice-prefeito, respectivamente ADVOGADO: Bela. Sara Mercês dos Santos ADVOGADO: Bel. Samuel Queiroz Júnior ADVOGADO: Bela. Carla Maria Nicolini. RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR(A): JUIZ RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER POLÍTICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA E DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE POR TRÊS ANOS LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS FASE ATUAL: 09/07/2009 18:00-Registrado Despacho de 09/07/2009. Indeferindo juntada de expedientes.

ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES: 09/07/2009 18:00 Registrado Despacho de 09/07/2009. Indeferindo juntada de expedientes. 09/07/2009 17:57 Recebido. 09/07/2009 17:50 Enviado para CORIP. Com despacho. 18/06/2009 19:50 Recebido. 18/06/2009 19:02 Enviado para ASJUI3. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) RRF.18/06/2009 17:58 Com parecer da PRE pelo desprovimento do Recurso.

Despacho em 09/07/2009 - RE Nº 12583 Juiz Renato Reis Filho. Indefiro a juntada dos expedientes protocolados sob as numerações 13.428/2009 e 13.913/2009, uma vez que versam sobre documentos que não constituem fato novo. Nova, em verdade, é a verificação, pela parte, do suposto equívoco na informação previamente prestada pela Coelba, à fl. 562 dos autos. Ressalte-se que a referida informação fora juntada em momento anterior inclusive às alegações finais, sem que houvesse, a partir de então, qualquer manifestação dos requerentes. Em evidência, portanto, a ocorrência da preclusão. Não obstante, a retificação procedida por aquele órgão não é fato desconhecido dos autos, como se depreende da leitura do próprio parecer ministerial, no qual se tem a expressa referência à alteração da informação em comento, à fl. 726.
Salvador, 09 de julho de 2009.
Renato Reis Filho
Juiz Relator
Fonte: Joilsoncosta.com.br

Postar um comentário

5 Comentários

  1. E COMO DIZ O DITADO A JUSTIÇA TARDA MAIS AS VEZES NAÕ FALHA,VAMOS TORCER PARA QUE TUDO DER CERTO SE FOR PARA O BEM DO POVO CIPOENSE DEUS QUERENDO AS COISAS VÃO MELHORAR .
    mais eu tenho que falar.......
    SAI PRA LA FICHA SUJAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

    ResponderExcluir
  2. se jailton cair cipó nao perde grande coisa ,essa é a verdade ,mas que o que porventura venha substitui-lo faça alguma coisa de util ,pois as promessas de campanha do jailton por enquanto ficaram só no papel

    ResponderExcluir
  3. PARA SER MELHOR ANALISADO E PARA EVITAR COMPLICAÇÕES FUTURAS, A VERDADE É: ELE NÃO DEVERIA NEM TER ENTRADO, MAS JÁ QUE ENTROU É MELHOR QUE SAIA.

    ResponderExcluir
  4. espero que seja feito justiça ,mas só que eu nao creio muito nisso , acho que vai acabar em pizza ,infelizmente...

    ResponderExcluir
  5. como vai a educacao em cipo ,lembram da professora odete santana,cidade de caldas de cipo.

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.