O Ministério Público com outra Ação Civil com pedido de liminar em desfavor do município de Cipó, representado pela pessoa do prefeito Sr° Jailton Ferreira de Macedo. Segundo os autos a acusação é por danos ambientais ao promover depósito de lixo em área inadequada e também por não proceder na retirada completa dos remanescentes de resíduos sólidos nas localidades conhecidos como cascalheira do Barro Branco, Rio Quente e Sitio. A Juíza Ana Gabriela Trindade entendeu que a saúde publica encontra-se prejudicada e em risco, por causa do aumento de animais responsáveis pela proliferação de doenças. Sob pena de multa diária de R$ 1,000.00 (um mil reais) em caso de descumprimento da sentença, foi determinado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Réu reforce a cerca existente na área e coloque a cada 100m, placas indicando a situação sob descontaminação e que se trata de decisão judicial para que pessoas não autorizadas entre no local. Também foi determinado que fica proibido a colocação de lixo advindo da coleta municipal nas localidades. Lembrando que são duas ações diferentes e as multas e determinações são individuais. Parabéns ao Ministério Público e a justiça que estão trabalhando pelo bem comum da sociedade.
Matéria: Flávio Leone
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