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JUIZ SUSPENDE REFORMA DO PAU-FERRO

Justiça Federal da Bahia
Subseção Judiciária de Paulo Afonso

REQUERENTE: SOLANO LOPES DE MENEZES – ADVOGADO: BA00019206 -ALEXANDRE BRITO LUZ -. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CIPÓ/BA REQDO: UNIÃO REQDO: JAILTON FERREIRA DE MACEDO REQDO: ALBERTO DANTAS DE MACEDO REQDO: LUXOR CONSTRUTORA ADVOGADO: BA00021929 – ALBERTO DANTAS DE MACEDO.
O Exmo.(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Defiro a liminar, para determinar a imediata suspensão da execução do contrato 0178211-94, firmado com vista à recuperação do Pau Ferro, em Cipó. Determino, ainda, ao prefeito municipal que remeta a este Juízo, no prazo de dez dias, certidões que esclareçam a publicidade do certamente licitatório vergastado, sob as cominações do Art. 1º § 5º e art. 7º, I, b, da Lei da Ação Popular.
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