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PREFEITO DE CIPÓ CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CIPÓ

MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL ACUSA:

Por fazer uso de bem público para atender a interesses pessoais, causando o prejuízo de R$ 19 mil ao erário municipal, o prefeito de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo, foi acionado pelo Ministério Público Estadual. Na ação civil pública ajuizada no dia 20 de setembro de 2007, o promotor de Justiça João Paulo Schoucair o acusa de utilizar um veículo municipal para, quinzenalmente, deslocar-se de Cipó a Salvador com a finalidade específica de freqüentar um curso de especialização em Marketing Político oferecido pela Universidade Católica do Salvador.

JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE CIPÓ ACATA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O PREFEITO DE CIPÓ JAILTON FEIRREIRA DE MACÊDO:

Tribunal de justiça acata pedido de indisponibilidade de bens, intentada pelo Ministério Público em exercício nessa comarca em desfavor de Jailton Ferreira de Macedo, devidamente classificado em inicipal.

Assinala que as irregularidades foram apuradas através de representação subscrita pelo vereador Silvio Leone de Souza, originando processo Procedimento Administrativo de Inquérito Civil nº 23/2006.

Por fim pleiteia concessão de Liminar inaudita altera pars de indisponibilidade de bens do Demandado, até o limite de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

Para consecução do ora decidido, fica determinado a penhora on-line de todas as contas bancárias de Jailton Ferreira de macedo; oficie-se cartório de Registro de Imóveis das Comarcas de Cipó, Ribeira do Pombal e Cícero Dantas, bem como Egrégia Corregedoria de Justiça TJ/Ba, solicitando-lhes a comunicação de todas as circunscrições imobiliárias para que informem a respeito de existência de bens imóveis em nome do mesmo; oficie-se DETRAN Bahia e Sergipe; oficie-se ADAB.

Proceda-se na forma do art. 17§ 7º da Lei nº 8429/92.

P.R.I

Cipó, 09 de outubro de 2007.

ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE
Juíza de Direito

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